esebastian em 06/11/09 ás 08:54 Bom para os imóveis abandonados...
...no centro da cidade de São Paulo, isso poderá trazer a revitalização tão importante para uma cidade mundial como a nossa. Parabéns.
renebastos em 04/11/09 ás 20:34 STJ
Desapropriar pagando com título podre? Desrespeitar o direito de propriedade? Meus Deus, não sabem fazer nada certo. Legalmente falando só é possível multar por infringencia das regras do interesse público. Imóvel ocioso é o imóvel abandonado, sem cuidados e já existem regras para controlar o risco social, mas usar isso para instrumentalizar gente sem escrúpulos e expropriadores imorais, bem, é um retrocesso bestial. A única coisa que pensam é criar mecanismos para o leito da corrupção. Teoria da Ação de Estado de cunho imbecil, com má-fé e inconstitucional.
luispanades em 04/11/09 ás 18:34 Que vergonha
E o direito de propriedade?
Quem vai julgar ociosidade amanhã... depois de amanhã estará a julgar outras coisas.
É um caminho muito perigoso este que o Brasil anda a seguir e que estamos a referendar escolhendo essas porcarias de políticos que não tem vergonha na cara. Ao invés de protegerem o cidadão e seus direitos, expropiam-no e espolíam...
E vamos nesse caminho rumo ao totalitarismo...
Tempos nefandos nos aguardam, mais do que este dagora.